tag:blogger.com,1999:blog-138633210652422572024-03-13T11:03:05.253-07:00PÁGINA NEGRAJOTA MARIA (01/02/2010)West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.comBlogger16125tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-74267108992258214682015-06-28T06:30:00.002-07:002015-06-28T06:30:56.920-07:00PMRN<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEWest Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-58326097930054006352012-05-10T05:38:00.004-07:002012-05-10T06:00:38.663-07:00Oficial da PM é condenado a perda de posto e é demitido da Corporação Militar<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgYkiZI-IXvHJryeDgWU8HIBcYTWdz3blk-K5eCTjU1AQd_CeFmlKm-Yept_XrFFeq0qjU_ZNz5ai7wPHHM-zTVHkhPADJwhrSb0zwDb16HpsmML2YYdE9dUY7u-u5JQpCWjlBIJjKKuQ/s1600/CEL+FORMIGA.png"><img style="display: block; margin: 0px auto 10px; text-align: center; cursor: pointer; width: 298px; height: 320px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgYkiZI-IXvHJryeDgWU8HIBcYTWdz3blk-K5eCTjU1AQd_CeFmlKm-Yept_XrFFeq0qjU_ZNz5ai7wPHHM-zTVHkhPADJwhrSb0zwDb16HpsmML2YYdE9dUY7u-u5JQpCWjlBIJjKKuQ/s320/CEL+FORMIGA.png" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5740883942835502930" border="0" /></a><br /><p style="text-align: justify;"> O Oficial Superior da Polícia Militar do RN, Tenente Coronel PM Fernane Formiga da Silva foi demitido<em> "ex-offício"</em> do Quadro de Oficiais da PMRN, por ato da Governadora do Estado publicado neste sábado (05/05/2012) em Diário Oficial.</p> <p style="text-align: justify;">O Oficial respondia a um processo na Justiça Estadual, sendo acusado de ser autor intelectual de crime de furto, ocorrido quando ainda era Capitão da PM e teria utilizado da prerrogativa do cargo para a prática do crime.</p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">A setença decretando a perda do posto e da patente foi julgada em Acórdão pelo Tribunal de Justiça por unanimidade ainda no ano de 1999. No entanto, o PM recorreu da decisão e treze anos após proferida a sentença, o TJ/RN expediu mandado de notificação ao Comandante Geral da PMRN "determinando que proceda o imediato e integral cumprimento do acórdão".</p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">A perda do posto e da patente e, consequentemente, a demissão <em>"ex-offício"</em> prevista pelo Estatuto dos Policiais Militares do RN acarreta, ainda, a perda do direito a qualquer remuneração ou indenização.</p><div style="text-align: justify;"> </div><p style="text-align: justify;">O Tenente Coronel PM Formiga pertence as fileiras da Corporação há quase 30 anos.</p><p style="text-align: justify;">FONTE: TRIBUNA DO NORTE</p><p style="text-align: justify;">FOTO: EXTRAÍDA DO JORNAL O MOSSOROENSE</p><p style="text-align: justify;"><span style="font-weight: bold; font-style: italic; color: rgb(204, 0, 0);font-size:180%;" >MINHA OPINIÃO:</span><br /></p><p style="text-align: justify;"><!--[if gte 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Conheço o Coronel Formiga desde 1980, quando na época, ele como tenente PM, era<span style=""> </span>uns dos meus instrutores do Curso de Formação de Soldados, do 2° BPM, em Mossoró. Para este graduado, o Coronel Formiga não meerce<span style=""> </span>perder sua patente, tendo em vista, trata-se de um excelente oficial e outra coisa, existem tantas outras coisas ilícitas mais graves <span style=""> </span>e que os autores não são punidos. Vou <span style=""> </span>ficar na torcida que Vossa Senhoria, se cometeu algo de errado, seja punida, porém, não com <span style=""> </span>tamanha rigorizadade. Ressaltando, não tenho conhecimento do teor do processo, daí, não sei se estou certo ou errado, apenas estou expondo a minha simples opinião. Não é fácil perder 36 anos de efetivo serviço na gloriosa corporação.</span></p>West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-63350764394557351992012-05-10T05:32:00.002-07:002012-05-10T05:34:27.617-07:00Caso F.Gomes: tenente-coronel da PM tem prisão decretada por envolvimento no crime<div style="text-align: justify;">O tenente-coronel da Polícia Militar, Marcos Antônio de Jesus Moreira, comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar em Macaíba, Grande Natal, teve a prisão preventiva decretada na tarde desta sexta-feira, (03/05/2012), pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça. A acusação é que ele teria participação na morte do jornalista Francisco Gomes de Medeiros, o F.Gomes. Sabendo da decretação, ele se apresentou ao comandante geral da PM, para ficar a disposição da Justiça.<br /><br />A delegada Sheila Maria Freitas, diretora da Divisão de Investigação e de Combate ao Crime Organizado - DEICOR fez o pedido da prisão e inclusive o indiciou em seu relatório conclusivo sobre a investigação em torno da morte do jornalista.<br /><br />O advogado de Marcos Moreira manteve contato com o juiz para saber se havia um pedido de prisão, e, se sim, ficasse tranquilo, pois ele iria se apresentar na sede do Comando Geral da Polícia Militar em Natal, para ficar a disposição da Justiça. Diante do que disse o advogado, o mandado foi encaminhado para a DEICOR. Os policiais ficaram aguardando a apresentação do oficial.<br /><br />Durante a investigação a de. Indagado sobre o dinheiro da venda de um triciclo, para ser pago também com cheques, ele não conseguiu explicar o que fez com o mentante. O oficial foi ouvido pela delegada Sheila Freitas durante a investigação.<br /></div><br /><span style="font-style: italic;">* Fonte: Blog de Sidney Silva</span>West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-58858789045158722632011-07-06T01:41:00.000-07:002011-07-06T01:44:34.893-07:00OPERAÇÃO "BATALHÃO MALL" DA PM<div style="text-align: justify;"><a style="margin-right: 10px; margin-bottom: 5px; float: left;" class="thumbnail with-zoomin-img zoomin-cur" href="http://www.omossoroense.com.br/images/stories/policia/cel_arcanjo.jpg" rel="lightbox[3440]" title="cel_arcanjo" target="_blank"><img style="" alt="cel_arcanjo" src="http://www.omossoroense.com.br/plugins/content/mavikthumbnails/thumbnails/250x195-images-stories-policia-cel_arcanjo.jpg" height="195" width="250" /><span class="zoomin-img"></span></a>04/07/2011Operação "Batalhão Mall", da Polícia Militar e do Ministério Público, deflagrada nas primeiras horas da manhã do dia 04 de julho de 2011, prendeu policiais militares e empresários acusados de corrupção. As prisões aconteceram em Assú, Pendências, Paraú, Mossoró e Natal. A megaoperação contou com a participação de mais de 80 policiais e 11 promotores que deram cumprimento a 15 mandados de prisão e seis de busca e apreensão expedidos pela Justiça do Rio Grande do Norte. Foram detidos 12 policiais militares, incluindo um tenente-coronel e um major, além de três empresários acusados de recebimento e pagamento de propina.<br />A ação teve como objetivo desarticular organização criminosa responsável pelos crimes de corrupção ativa, passiva e peculato contra a administração pública militar, através de negociatas com pontos bases de viaturas e vendas do serviço policial, especificamente: vendas de escolta de transporte de valores e de vigilância 24 horas, tudo com o uso de viaturas, estrutura da PM e policiais em serviço, e também mediante apropriação de combustível extraído ilicitamente de viatura.<br />O comandante-geral da PM, coronel Francisco Canindé Araújo, confirmou ao O Mossoroense nomes de autoridades presas na operação "Batalhão Mall". São acusados de corrupção o empresário Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque (dono de posto de combustíveis); o também empresário Erinaldo Medeiros de Oliveira (dono de posto de combustíveis); o supervisor-geral da "Nossa Agência" Pedro Gonçalves da Costa Júnior; o comandante do 10° Batalhão da PM, coronel Wellington Arcanjo de Moura; o major Carlos Alberto Gomes de Oliveira; o sargento Francisco Xavier Leonez; além dos soldados Jocélio Sandro Bezerra, Manoel Xavier Leonez, Emerson Dantas Lopes, Francine Nogueira da Silva Júnior, Glauco Vasconcelos de Morais, Dário Martiniano Bezerra Filho, Demétrio Rebouças Torres, Iukatan Jéferson da Silva e José Nilton dos Santos.<br />FONTE: JORNAL O MOSSOROENSE (17/10/1872), EDIÇÃO DO DIA 5 DE JULHO DE 2011-TERÇA-FEIRA)<br /></div>West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-42839079106974894412010-02-01T03:35:00.000-08:002010-02-01T03:38:37.821-08:00OFICIAIS DA PMRN ASSASSINADOS<strong><div align="justify"><br /> - <span style="font-size:180%;">JORGE FERREIRA DE OLIVEIRA</span> – Foi assassinado no dia 22 de julho de 1996, com um tiro fatal na nuca, homicídio registrado na Praia de Camurupim, em Parnamirim, por ocasião de um assalto, quando 4 assaltantes tentavam assaltar o bugre pertencente ao oficial. Dois desses assaltantes eram soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, lotados no 5º BPM, em Natal. O tenente Jorge havia assassinado em Mossoró a pessoa de Elziário Gurgel, delito ocorrido em 5 de outubro de 1981, nessa época ele era comandante da Seção de Combate a Incêndio Furtos de Furtos de Mossoró.<br /><br /><br /><span style="font-size:180%;">MAJOR JOÃO PINHEIRO BEZERRA CAVALCANTE</span>, natural de Santa Cruz-RN, nascido ma 23 de novembro de 1958, filho de José Bezerra Cavalcante e de Luci Pinheiro Bezerra, foi assassinado por volta das 4 horas, do dia 20 de maio de 1995, vítima de um disparo de revólver calibre 38, no município de Belém do Brejo de Areia, no Estado da Paraíba, cujo disparo foi desfechado por uma marginal, no ato de uma diligência, no vizinho estado paraibano. A vítima foi o primeiro comandante do Pelotão PM de Umarizal, em 1983<br /><br /><span style="font-size:180%;">AGUINALDO PEREIRA DA SILVA</span>, Agnaldo Pereira da Silva, natural de Patu-RN, nascido a 25 de março de 1943, filho de Francisco Simão da Silva e de Carlinda Pereira da Silva,casado com Antonia Gurgel Nóbrega Pereira, conhecida popularmente por Nieta. Capitão médico da Polícia Militar do Rio grande do Norte e político foram eleitos prefeito de Caraúbas em dois mandatos.Foi assassinado no dia 7 de novembro de 2001, juntamente com sua esposa Antonia Gurgel Nóbrega Pereira, conhecida popularmente por Nieta, o segurança Everlândio da Silva, 20 anos, o sargento PM Ronaldo Soares da Silva, 31 anos, e o soldado PM Edílson Pereira da Silva, foram assassinados na RN 117, que liga Mossoró ao município de Caraúbas. Os corpos foram encontrados na manhã de 8 de novembro por populares que passavam pelo local.<br /> O prefeito Aguinaldo Pereira já vinha recebendo ameaças de morte saíram de Caraúbas com destino a Mossoró por volta das 20 horas. A intenção do prefeito, da mulher, dos policiais militares e o segurança era assistir o jogo da seleção Brasileira contra a Bolívia, em Mossoró. No entanto, quando passaram pelo município de Governador Dix-sept Rosado, um veículo começou a seguir as vítimas.<br /> Na localidade de Lagoa de Pau, cerca de 10 quilômetros da área urbana de Mossoró, outro veículo, com várias pessoas na carroceria teria interceptado o Santana, placa MYD-4307-Mossoró, de propriedade do prefeito Aguinaldo Pereira, que estava sendo conduzido pelo soldado Cláudio Pereira da Silva. O soldado Cláudio teria perdido o controle do Santana, descendo um barranco de aproximadamente 10 metros de altura.<br /> O carro chocou-se de frente contra uma cerca de pilares de concreto e arame farpado. Capotou e jogou fora os três passageiros: o segurança Everlândio, a mulher do prefeito Niêta e o sargento Rafael. Os assassinos teriam deixado seus veículos na RN 117, descido o acostamento e fuzilado o prefeito com dezenas de tiros O Soldado Cláudio que ficou preso no cinto de segurança, sofreu 15 tiros de diversas parte do corpo. Ficou com a cabeça praticamente esfacelada, em decorrência de um disparo de fuzil calibre 556, na nuca. Os passageiros do Santana foram jogados fora do capotamento. Everlândio foi alvejado com um disparo certeiro na nuca. O sargento Rafael sofreu 3 tiros, sendo todos na nuca. Niêta morreu em decorrência do capotamento. </div><div align="justify"><span style="font-size:180%;">TENENTE GILBERTO ALVES DA SILVA</span></div><div align="justify">10 de novembro de 1998, faleceu o 2º Ten QOAPM GILBERTO ALVES DA SILVA, matrícula nº 050.770-9, do 2º BPM, filho de Elviro Alves da Silva e de Luzia Carmino da Silva, nascido no dia 17 de julho de 1956, na cidade de Mossoró/RN, por haver no dia 10 de novembro do corrente ano, quando de serviço no Comando da Guarnição de prefixo 244-Silverado, autorizado pelo Comandante da 3ª CPM/2º BPM, a fazer uma barreira policial no entroncamento que dá acesso as cidades de Tenente Ananias e Marcelino Vieira, possível local de saída da rota de fuga que os assaltantes estavam seguindo, que através de informações posteriores, os mesmos foram comunicados via rádio, que os assaltantes estavam cercados em um sítio, no município de Paraná/RN, tendo a Guarnição abandonado a barreira e deslocado para o local epigrafado, seguindo uma estrada carroçável, entre os municípios de Tenente Ananias e Paraná, quando se depararam com os assaltantes que vinham em uma S-10 branca, e como não esperavam cruzar com os assaltantes, pois seguiam informações de que eles estavam cercados, forma pegos de surpresa, dificultando a reação, onde os assaltantes levaram vantagem, pois estavam fortemente armados e em número de mais de 08 (oito), efetuaram dezenas de tiros contra a Guarnição, mal dando chances de defesa aos seus componentes, tendo o referido Oficial tombado mortalmente no local, com um tiro na cabeça.<br /><br /> <br />10/12/1985 – O 1º <span style="font-size:180%;">TENENTE PM LUIZ NICOLAU DE SOUZA</span>, natural de Macau-RN, nascido a 31 de agosto de 1957, filho de João Nicolau Filho e de Josefa Canuto de Araújo, que havia ingressado na PM no ano de 1979, como aluno-a-oficial, aleceu afogado na lagoa de Genipabu, no município de Extremoz-RN, quando tomava anho juntamente com o soldado PM Etelgegil Pires, do CFAP.</div><div align="justify"><br />20/09/1998 – O ALUNO OFICIAL PM <span style="font-size:180%;">GENIVAL LUÍS DOS SANTOS JÚNIOR</span>, natural de João Pessoa-PB, nascido a 5 de janeiro de 1973, filho de Genival Luís dos santos e Marluce Muniz dos Santos, no dia 20 de setembro de 1998, quando estava no segundo ano do CFO-Curso de Formação de Oficiais, na APM-RN, em Natal, exterminou com sua própria vida, quando se encontrava em sua terra natal, onde residia.</strong></div>West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-2708515919134265652010-02-01T03:34:00.001-08:002010-02-01T03:34:58.639-08:00maisWest Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-55381563535075650852010-01-31T18:48:00.001-08:002010-01-31T18:48:45.781-08:00PRIMEIRA CASSAÇÃO – 18/09/1963<div align="justify"><br /><strong>TENENTE AGRIPINO ANTONIO DA SILVA – a primeira perca de patente na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte se deu no ano de 1936, quando o 2º tenente PM Antonio Agripino da Silva, pertencente ao quadro suplementar da Força Pública, tendo em vista que o Dr. Juiz Federal na Secção do Estado do Rio Grande do Norte, decretou a prisão do tenente Agripino, por ter se envolvido no processo de sedição comunista (perturbação da ordem pública; motim, revolta, sublevação) deflagrada em 23 de novembro de 1935, em Natal-RN – REVOLUÇÃO COMUNISTA, denominada de “INTENTONA COMUNISTA DE 1935”.<br /> O tenente Agripino perdeu sua patente de acordo com o Decreto nº 200, de 18 de setembro de 1936, assinado por Raphael Fernandes Gurjão, então governador do Rio Grande do Norte e Aldo Fernandes R. de Mello, secretário Geral do Estado.<br />Eis o teor desse decreto:<br /><br />DECRETO Nº 200, DE 18 DE SETEMBRO DE 1936<br /> Cassa a patente e posto do 2º tenente do Quadro Suplementar da Força Pública – AGRIPINO ANTONIO DA SILVA.<br />O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições e considerando que o Dr. Juiz Federal na Secção deste Estado decretou a prisão preventiva do 2º tenente PM, por achar envolvimento no processo de sedição comunista deflagrada em 23 de novembro de 1935. Decreta:<br />Art. 1º - Cassa a patente e Posto do 2º tenente do Quadro Suplementar da Força Pública AGRIPINO ANTONIO DA SILVA.<br />Art. 2] – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de setembro de 1936, 48 ] da República<br />RAPHAEL FERNANDES GURJÃO<br />Aldo Fernandes raposo de Mello<br />REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 200/36<br /> O Decreto nº 200, de 25 de setembro de 1936, sancionado pelo Governador Rafael Fernandes, cassando a patente e posto do tenente Agripino da Silva foi revogado pelo Decreto nº 793, de 26 de outubro de 1939</strong></div>West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-34906269925979483392010-01-31T18:47:00.001-08:002010-01-31T18:47:51.553-08:00SEGUNDA CASSAÇÃO – 25/09/1936<div align="justify"><br /><strong><br />TENENTE JOSÉ EVANGELISTA NUNES – No dia 25 de setembro de 1936, através do Decreto n° 203/36, sancionado pelo governador Raphael Fernandes, ocorreu a segunda perca de patente e posto na Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Nessa data o 2º tenente José Evangelista Nunes, , pertencente ao quadro suplementar da Força Pública, tendo em vista que o Dr. Juiz Federal na Secção do Estado do Rio Grande do Norte, decretou a prisão do tenente Agripino, por ter se envolvido no processo de sedição comunista (perturbação da ordem pública; motim, revolta, sublevação) deflagrada em 23 de novembro de 1935, em Natal-RN.<br />O tenente José Evangelista juntamente com seu companheiro de posto, Agripino da Silva, se envolveu no movimento comunista, com apoio de militares ligados ao extinto 29º Batalhão de Caçadores. O irrompimento, ou seja, entrada com arrebatamento, foi iniciada no dia 23 de novembro de 1935 e esvaziada em 26 de novembro, ou seja, durou por um período de 3 dias, registrando a morte do Soldado nº 271 Luiz Gonzaga da Silva, nascido na Vila de Sacramento, município de Assu, hoje cidade de Ipanguassu-RN, nascido a 24 de março de 1917, filho de Manoel Gonzaga de Souza e Maria da Conceição de Oliveira, batizado a 8 de maio de 1917, teve como padrinhos, o casal Minervino Wanderley e Carlota de Sá Wanderley, se tornando “HERÓI-MARTIR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.<br /><br />DECRETO Nº 203, DE 18 DE SETEMBRO DE 1936<br />Cassa a patente e posto do 2º tenente do Quadro Suplementar da Força Pública – JOSÉ EVANGELISTA NUNES.<br />O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições e considerando que o Dr. Juiz Federal na Secção deste Estado decretou a prisão preventiva do 2º tenente PM, por achar envolvimento no processo de sedição comunista deflagrada em 23 de novembro de 1935. decreta:<br />Art. 1º - Cassa a patente e Posto do 2º tenente do Quadro Suplementar da Força Pública JOSÉ EVANGELISTA NUNES.<br />Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 25 de setembro de 1936, 48º da República<br /> RAPHAEL FERNANDES GURJÃO<br /> Aldo Fernandes raposo de Mello<br />REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 203/36<br /> O Decreto nº 203, de 25 de setembro de 1936, sancionado pelo Governador Rafael Gurjão Fernandes (29/10/1935 – 29/04/1943), cassando a patente e posto do tenente Agripino da Silva foi revogado pelo Decreto nº 793, de 26 de outubro de 1939. José Evangalista anos depois se transferiu para a reserva remunerada no posto de tenente coronel.</strong></div>West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-64727971555533572022010-01-31T18:46:00.000-08:002010-09-28T03:30:26.592-07:00TERCEIRA CASSAÇÃO – 19/05/1982<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1mhNxDI24RVZzhz5wLoSAUDLbc4zvbcYVHZXuemQMEbTScrk8pobREBkj8UdavST7SHuZSm2aht_aX3mTDbgc6-ZRAl0_yCxHFMH7IDbraZkBYwmaePA9ov_HVhuJd9w984doxG4dBA/s1600/TEN+SOBRINHO.bmp"><img style="float: left; margin: 0pt 10px 10px 0pt; cursor: pointer; width: 146px; height: 168px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg1mhNxDI24RVZzhz5wLoSAUDLbc4zvbcYVHZXuemQMEbTScrk8pobREBkj8UdavST7SHuZSm2aht_aX3mTDbgc6-ZRAl0_yCxHFMH7IDbraZkBYwmaePA9ov_HVhuJd9w984doxG4dBA/s200/TEN+SOBRINHO.bmp" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5521909789414418706" border="0" /></a><br /><div align="justify"><strong>TENENTE GERALDO DA SILVA SOBRINO, natural de Macaíba-RN, nascido em 28 de fevereiro de 1944 e falecido em Natal, a 29 de outubro de 2004, filho de Sebastião da Silva e de Francisca de Lima e Silva, que havia ingressado na PM no dia 5 de abril de 1966, na condição de soldado PM, com o número 66.058, formado na sede do 2º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Mossoró. Em 1º de março de 1978, ingressou na quadro de oficiais da PM. Em 1982, ele perde a patente e recuperou em 87, ingressando para a reserva no posto de Tenente Coronel.<br />TENETE GERALDO DA SILVA SOBRINHO – 1º TENENTE PM, na condição de tesoureiro do 2º BPM, em Mossoró recebia os recursos do governo do Estado para pagamento de salários dos Policiais militares e depositava em sua conta particular. O esquema foi descoberto, tendo sido processado e condenado com uma pena de reclusão de 3 anos, conforme descreveu o Boletim Interno nº 091/82 e o processo nº 156 da 3ª Vara Criminal.<br />De acordo com o Boletim nº 091, o delito foi comprovado através de levantamento contábil feito por uma Comissão de Sindicância, que na época apurou um prejuízo de 72 mil, 506 cruzeiros e 66 centavos.<br />O mesmo boletim ressalta que o oficial admitiu sua responsabilidade procurando repor os valores desviados, assim que as irregularidades foram descobertas, chegando a ressarcir do seu próprio bolso, a quantia de 16 mil, 196 cruzeiros.<br />Condenado pelo titular da 3ª Vara Criminal, Juiz Manuel Onofre de Souza Júnior, o tenente Sobrinho foi condenado a duas penas: a de reclusão e a perda de posto patente, conforme se ver no decreto abaixo:<br />DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1982<br />O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 156/80 = 3ª Vara Criminal e em cumprimento ao Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.<br />RESOLVE demitir “ex-officio”, o 1º tenente GERALDO DA SILVA SOBRINHO, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado e cassar a respectiva Carta Patente, de acordo com o que estabelece os artigos 109 e 110, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte), combinado com o artigo 99 do Código Penal Militar.<br />Palácio Potengi, em Natal, 19 de maio de 1982, 93ª da República.<br /> LAVOISIER MAIA SOBRINHO<br /> Sosígenes Andrade de Araújo, Cel QEMA – Cmt Geral.<br />(Publicado no DOE/RN de 26 de maio de 1982 e no Boletim Interno nº 099. de 28 de maio de 1982).<br /><br />TENENTE SOBRINHO RECORREU DA SENTENÇA E FOI ABSOLVIDO<br />Ocorre, porém, que a Legislação na época não permitia que um cidadão fosse condenado duas vezes pelo mesmo crime. Baseado nessa falha, o tenente Sobrinho recorreu da sentença e foi absolvido no quesito percas de patente, tendo sido reintegrado à corporação policial militar. Em 1997 foi transferido para a reserva remunerada no posto de coronel.</strong></div>West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-6318216629546421952010-01-31T18:44:00.000-08:002010-01-31T18:45:28.425-08:00QUARTA CASSAÇÃO – 31/10/1995<div align="justify"><br /><strong> TENENTE SEBASTIÃO MEDEIROS DA CRUZ, natural de Natal, nascido em 22/10/1959, filho de Gabriel Campelo da Cruz e Ilza Medeiros da Cruz. Ingressou na PMRN em 17 de fevereiro de 1981, como Aluno-a-Oficial, conforme BG Nº 031 Foi demitido em 31/10/1995, conforme Ato Governamental, datado de 31/3/1995, publicado no DOE-RN, de 5/4/95 e até a presente data, ele ainda não recuperou a patente de oficial.<br />O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 16, § 2º, da Lei nº 5.207, de 28 de julho de 1983 e tendo em vista o que consta do Processo Especial de justificação nº 02 - Natal, RESOLVE:<br />DEMITIR “ex-offício” o 1º Ten PM JJJJJJJ, da Polícia Militar do Estado, em conseqüência da perda da patente e do posto.<br />Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 1997, 109º da República.<br />GARIBALDI ALVES FILHO<br />Sebastião Américo de Souza<br />(DOE de 10 janeiro de 1997 - Edição nº 8.926 e BG Nº 007, de 13/1/1997)).<br /></strong> </div>West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-66768797575985883552010-01-31T18:43:00.000-08:002010-01-31T18:44:32.240-08:00QUINTA CASSAÇÃO – 10/01/1997<div align="justify"><br /><strong><br />O tenente PM Moisés Gurgel Filho, natural de Janduís-RN, nascido em 13 de abril de 1955, filho de Moises Gurgel e de Maria Mônica Gurgel, que havia ingressado nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, como Aluno-a-Oficial, em 1º de março de 1978, conforme o Boletim Interno, nº 041, de 2/3/78, foi demitido do quadro efetivo da polícia Militar do RN, conforme Ato Governamental datado de 9 de janeiro de 1997, assinado pelo então governador Garibaldi Alves Filho e do Secretário de Segurança Pública, Coronel PM Sebastião Américo de Souza. O tenente Gurgel durante o período em que esteve preso no QCG conseguiu montar uma loja em seu alojamento, perdendo a regalia para ser entregue à Justiça. Ele foi condenado a 23 anos pela sociedade paraibana pela morte de um político. No RN ele respondia por vários crimes de morte, na Capital e no Alto Oeste Potiguar. O demitido era apontado como sendo um dos elementos que participaram da morte do advogado caraubense Antonino Benevides Carneiro, homicídio registrado em 13 de janeiro de 1992. A Polícia atribuiu a autoria intelectual ao então prefeito Raimundo Amorim Fernandes (31/8/1940 – 25/2/1993).<br />A expulsão de Moisés deve-se também ao fato dele ter sido acusado de haver pertencido ao esquadrão da morte que atuou nos anos 70 em Natal eliminando pessoas. Ele negava veementemente seu envolvimento com o esquadrão.<br />Ele ainda era apontado como envolvido na chacina de Viçosa, fato registrado em 12/3/1992 quando as pessoas de Jailson Monteiro, vulgo “BRINQUEDO DO CÃO” e Lindomar Lúcio da Silvas, que haviam sidos presos na noite anterior, pelo então delegado de Polícia, o Sgt Imperial, foram mortos dentro de uma cela da Delegacia de Polícia.<br />MOISES foi assassinado em Parnamirim no dia 10/3/1999, coincidência ou não, quase na mesma data da chacina de viçosa, por dois elementos identificados por SANDRO e GAGO.<br /><br />O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 16, § 2º, da Lei nº 5.207, de 28 de julho de 1983 e tendo em vista o que consta do Processo Especial de justificação nº 02 - Natal, RESOLVE:<br />DEMITIR “ex-offício” o 1º Ten PM MOISÉS GURGEL FILHO, da Polícia Militar do Estado, em conseqüência da perda da patente e do posto.<br />Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 1997, 109º da República.<br />GARIBALDI ALVES FILHO<br />Sebastião Américo de Souza<br />(DOE de 10 janeiro de 1997 - Edição nº 8.926 e BG Nº 007, de 13/1/1997)).</strong></div>West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-35994819836197771842010-01-31T18:42:00.000-08:002010-01-31T18:43:30.705-08:00OUTRAS CASSAÇÕES NA PMRN<div align="justify"><br /><br /><span style="font-size:180%;"><strong>EXCLUSÃO DE PRAÇA ESPECIAL – a pedido</strong></span><br /> Portaria nº 342/99-DP datada de 17 de maio de 1999.<br /> 1. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:<br /> Excluir a pedido do estado efetivo desta corporação, a contar de 17 de maio de 1999, o Aluno-a- Oficial PM Airton Romero de Mesquita Ferraz, mat nº 114.672-6, da Academia de Polícia Militar, filho de Airton de Sá Ferraz e de Maria Helena de Mesquita Ferraz, nascido no dia 05 de fevereiro de 1977, na cidade de Recife/PE, de acordo com o artigo 112, inciso I, § 1,º da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN). <br /> 2. Os órgãos competentes para as providências decorrentes.<br /> 3. Arquive-se na Diretoria de Pessoal.<br /><br />12/3/1996 - De conformidade com o que consta no tópico anterior sejam excluídos das fileiras desta corporação o Cad PM nº 024 João Eduardo Pinheiro de Moura, filho de Eduardo Pinheiro de Moura e de Nair Pinheiro Eduardo de Moura, nascido a 19 fev 75, natural de Natal/RN e possuidor do CDI nº 24.081.267875-4 da 24ªCSM do MEx e o Cad PM nº 043 Dácio Farias, filho de Clóvis Farias da Silva e de Maria de Lourdes de Medeiros, nascido a 01 nov 71, natural de Campina Grande/PB e possuidor do CDI nº 230402325073 da 23ª CSM do MEx. <br /><br /> <span style="font-size:180%;"> <strong>EXCLUSÃO DE PRAÇA ESPECIAL 05/04/1996</strong></span><br /> De conformidade com o que consta no tópico anterior, seja excluído das fileiras desta corporação o Asp Of PM Manoel Aparecido de Figueiredo, do 4ºBPM, filho de Mário Araújo de Figueiredo e de Joaquina de Medeiros Figueiredo, nascido a 28 fev 64, natural de São João do Sabugí/RN e possuidor do certificado de reservista de 2ª Categoria nº 73729 série A/24ª CSM/PMRN<br /><br /><span style="font-size:180%;"><strong>INCLUSÃO DE ALUNO OFICIAL PM</strong></span><br /> Portaria nº 031/96-DP/1 datada de 14 junho de 1996<br /> 1. O COMANDANTE GERAL DA PMRN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e de conformidade com a Carta Magna, art. 37, incisos I e II, com base no decreto nº 11.170, de 18 de novembro de 1991, que dispõe sobre o ingresso na PMRN e considerando ainda o parecer do Sr Procurador Geral do Estado em processo nº 079/96-DP/1, de 12 fevereiro de 1996, que deu origem a resolução administrativa nº 004 de 29 abril de 1993 retro do Comandante Geral da Corporação acima, publicada no BG nº 089 de 13 maio de 1996, resolve:<br /> Incorporar as fileiras desta Polícia Militar, na condição de Aluno-Oficial do 3º ano do CFO na Academia Cel Milton Freire, com as características que se seguem:<br /> Sócrates Vieira de Mendonça Júnior, nascido em 05 dez 70, filho de Sócrates Vieira de Mendonça e de Gláucia Maria da Cruz Mendonça, natural de Recife/PE, estudante, com 1,77m de altura, rosto oval, cútis branca, cabelos castanhos claros, olhos castanhos claros, nariz reto, boca regular, barba e bigode rapados, sabe nadar, sem sinais particulares, tipo sangüíneo “B” positivo, residente e domiciliado a rua Dr Carlos Mateus 330 Parnamirim/RN, apresentando identidade civil de RG nº 2.797.138, expedida em 04.08.89 Instituto Tavares Buril/PE, CPF nº 631.521.344/87, título de eleitor de inscrição nº 137366216/00 da 50ª Zona Eleitoral, Seção 0028/ Parnamirim/RN<br />(Solução ao ofício nº 005/00-APM datado de 09 de fevereiro de 2000). Arquive-se na Chefia do EMG.<br /> 1. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:<br /> Excluir a pedido do estado efetivo desta corporação o Aluno-Oficial PM, matrícula nº 114.666-1, Manoel Monteiro de Souza Neto, filho de Altino de França e de Leonila Monteiro de Souza França, nascido em 04 de agosto de 1973, na cidade de Pedro Avelino/RN, por haver pedido desligamento do Curso de Formação de Oficiais, ora em funcionamento na APM Cel Milton Freire, mediante requerimento datado de 31 de janeiro de 2000, de acordo com o artigo 112, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), combinado com o artigo 42, inciso II, do Decreto nº 14.055, de 09 de julho de 1998 (RAPM).<br /> 2. Os órgão competentes para providências decorrentes.<br /> 3. Arquive-se na Diretoria de Pessoal.<br /><br /><span style="font-size:180%;"><strong>EXCLUSÃO DE ALUNO-OFICIAL</strong></span><br /> 1. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:<br /> Excluir a pedido do estado efetivo desta corporação o Aluno-Oficial PM, mat nº 114.666-1, Manoel Monteiro de Souza Neto, filho de Altino de França e de Leonila Monteiro de Souza França, nascido em 04 de agosto de 1973, na cidade de Pedro Avelino/RN, por haver pedido desligamento do Curso de Formação de Oficiais, ora em funcionamento na APM Cel Milton Freire, mediante requerimento datado de 31 de janeiro de 2000, de acordo com o artigo 112, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), combinado com o artigo 42, inciso II, do Decreto nº 14.055, de 09 de julho de 1998 (RAPM).<br /> 2. Os órgão competentes para providências decorrentes.<br /> 3. Arquive-se na Diretoria de Pessoal.<br />Portaria nº 012/2000-DP, de 17 de janeiro de 2000).<br /> EXCLUSÃO DE ALUNO-OFICIAL - A pedido.<br />O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual n.º 11.519, de 24 de novembro de 1992. <br />RESOLVE, excluir a pedido do estado efetivo desta Corporação, o Aluno-Oficial PM, matrícula n.º 114.694-7, LUCIANA CÂMARA DO NASCIMENTO, filha de João Batista do Nascimento e Lícia Câmara, nascido em 03 de julho de 1977, na cidade de Natal/RN, por haver pedido desligamento do Curso de Formação de Oficiais, ora em funcionamento na Academia Cel Milton Freire, mediante requerimento datado de 04 de janeiro de 2000, de acordo com o artigo 112, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PM/RN), combinado com o artigo 42, inciso II, do Decreto nº 14.055, de 09 de julho de 1998. (RAPM).<br />2. Os órgãos competentes para as providências decorrentes.<br />3. Arquive-se na DP.<br />Quartel do Comando Geral da PM/RN, em Natal/RN, 17 de janeiro de 2000, 112º da República.<br /> </div>West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-12883799161339376082010-01-31T18:41:00.001-08:002010-01-31T18:41:28.279-08:00DA DEMISSÃO, DA PERDA DO POSTO E DA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE OU IMCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO<div align="justify"><strong>LEI Nº 4.630, de 16/12/76, alterada pelas leis 5.042, de 03/08/1983 R nº 6.058, de 18/12/90Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.<br /><br />SEÇÃO III<br />DA DEMISSÃO, DA PERDA DO POSTO E DA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE OU IMCOMPATIBILIDADE COM O OFICIALATO<br /><br />Art. 106 - A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, efetua-se:<br />I - A pedido<br />II - “ Ex-officio ”.<br />Art. 107 - A demissão a pedido será concedida, mediante requerimento do interessado;<br />I - Sem indenização aos cofres públicos quando contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato.<br />II - Com indenização das despesas feitas pelo Estado, com a sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato.<br />§ 1º- no caso de o Oficial ter feito qualquer curso ou estágio de duração igual ou superior a 6 (seis) messes ou inferior ou igual a 18 (dezoito) meses, por conta do Estado, e não tendo decorrido mais de 3 (três) anos do seu término, a demissão só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes ao referido curso ou estágio, acrescidas, se for o caso, das previstas no inciso II deste artigo e das diferenças de vencimentos.<br />§ 2º - No caso de o Oficial ter feito qualquer curso ou estágio de duração superior a 18 (dezoito) meses, por conta do Estado, aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior, se ainda não decorridos mais de 5 (cinco) anos de seu término.<br />§ 3º - O Oficial demissionário, a pedido, será transferido para a reserva, no posto que tinha no serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração. ( Nova redação dada pela Lei nº 5.042, de 03071981)<br />§ 4º- O direito à demissão a pedido pode ser suspenso, na vigência de estado de guerra, calamidade pública, perturbação da ordem interna, estado de sítio ou em caso de mobilização.<br />Art. 108 - O Oficial da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira e cuja função não lhe seja de magistério, será imediatamente, mediante demissão “ex-officio” por esse motivo transferido para a reserva sem direito a remuneração, na qual ingressará com o posto que possuía na ativa. ( Nova redação dada pela Lei nº 5.042, de 03071981)<br />Art. 109 - O Oficial que houver perdido o posto e a patente, será demitido “ex-officio”, sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.<br />Art. 110 - O Oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, em decorrência de julgamento a que tenha sido submetido.<br />Parágrafo único - O Oficial declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, e condenado à perda do posto e patente, só poderá readquirir a situação policial-militar anterior por outra sentença do Tribunal acima mencionado e nas condições nela estabelecida.<br />Art.111 - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do Tribunal de Justiça do Estado, o Oficial que:<br />I - For condenado por Tribunal civil ou militar a pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos, em decorrência de sentença condenatória passada em julgado.<br />II - For condenado, por sentença passada em julgado, por crime para o qual o Código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crime previsto na legislação concernente à Segurança Nacional.<br />III - Incidir nos casos previstos em lei específica que motivam o julgamento por Conselho de Justificação e neste for considerado julgado culpado.<br />IV - Tiver perdido a nacionalidade brasileira.</strong><br /> </div>West Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-45588270491048997512010-01-31T18:38:00.005-08:002010-01-31T18:38:53.114-08:00maisWest Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-32554079578008563182010-01-31T18:38:00.003-08:002010-01-31T18:38:42.671-08:00maisWest Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-13863321065242257.post-57550905440463275282010-01-31T18:38:00.001-08:002010-01-31T18:38:33.306-08:00maisWest Newshttp://www.blogger.com/profile/17669568769212200037noreply@blogger.com0