EXCLUSÃO DE PRAÇA ESPECIAL – a pedido
Portaria nº 342/99-DP datada de 17 de maio de 1999.
1. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:
Excluir a pedido do estado efetivo desta corporação, a contar de 17 de maio de 1999, o Aluno-a- Oficial PM Airton Romero de Mesquita Ferraz, mat nº 114.672-6, da Academia de Polícia Militar, filho de Airton de Sá Ferraz e de Maria Helena de Mesquita Ferraz, nascido no dia 05 de fevereiro de 1977, na cidade de Recife/PE, de acordo com o artigo 112, inciso I, § 1,º da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN).
2. Os órgãos competentes para as providências decorrentes.
3. Arquive-se na Diretoria de Pessoal.
12/3/1996 - De conformidade com o que consta no tópico anterior sejam excluídos das fileiras desta corporação o Cad PM nº 024 João Eduardo Pinheiro de Moura, filho de Eduardo Pinheiro de Moura e de Nair Pinheiro Eduardo de Moura, nascido a 19 fev 75, natural de Natal/RN e possuidor do CDI nº 24.081.267875-4 da 24ªCSM do MEx e o Cad PM nº 043 Dácio Farias, filho de Clóvis Farias da Silva e de Maria de Lourdes de Medeiros, nascido a 01 nov 71, natural de Campina Grande/PB e possuidor do CDI nº 230402325073 da 23ª CSM do MEx.
EXCLUSÃO DE PRAÇA ESPECIAL 05/04/1996
De conformidade com o que consta no tópico anterior, seja excluído das fileiras desta corporação o Asp Of PM Manoel Aparecido de Figueiredo, do 4ºBPM, filho de Mário Araújo de Figueiredo e de Joaquina de Medeiros Figueiredo, nascido a 28 fev 64, natural de São João do Sabugí/RN e possuidor do certificado de reservista de 2ª Categoria nº 73729 série A/24ª CSM/PMRN
INCLUSÃO DE ALUNO OFICIAL PM
Portaria nº 031/96-DP/1 datada de 14 junho de 1996
1. O COMANDANTE GERAL DA PMRN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e de conformidade com a Carta Magna, art. 37, incisos I e II, com base no decreto nº 11.170, de 18 de novembro de 1991, que dispõe sobre o ingresso na PMRN e considerando ainda o parecer do Sr Procurador Geral do Estado em processo nº 079/96-DP/1, de 12 fevereiro de 1996, que deu origem a resolução administrativa nº 004 de 29 abril de 1993 retro do Comandante Geral da Corporação acima, publicada no BG nº 089 de 13 maio de 1996, resolve:
Incorporar as fileiras desta Polícia Militar, na condição de Aluno-Oficial do 3º ano do CFO na Academia Cel Milton Freire, com as características que se seguem:
Sócrates Vieira de Mendonça Júnior, nascido em 05 dez 70, filho de Sócrates Vieira de Mendonça e de Gláucia Maria da Cruz Mendonça, natural de Recife/PE, estudante, com 1,77m de altura, rosto oval, cútis branca, cabelos castanhos claros, olhos castanhos claros, nariz reto, boca regular, barba e bigode rapados, sabe nadar, sem sinais particulares, tipo sangüíneo “B” positivo, residente e domiciliado a rua Dr Carlos Mateus 330 Parnamirim/RN, apresentando identidade civil de RG nº 2.797.138, expedida em 04.08.89 Instituto Tavares Buril/PE, CPF nº 631.521.344/87, título de eleitor de inscrição nº 137366216/00 da 50ª Zona Eleitoral, Seção 0028/ Parnamirim/RN
(Solução ao ofício nº 005/00-APM datado de 09 de fevereiro de 2000). Arquive-se na Chefia do EMG.
1. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
Excluir a pedido do estado efetivo desta corporação o Aluno-Oficial PM, matrícula nº 114.666-1, Manoel Monteiro de Souza Neto, filho de Altino de França e de Leonila Monteiro de Souza França, nascido em 04 de agosto de 1973, na cidade de Pedro Avelino/RN, por haver pedido desligamento do Curso de Formação de Oficiais, ora em funcionamento na APM Cel Milton Freire, mediante requerimento datado de 31 de janeiro de 2000, de acordo com o artigo 112, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), combinado com o artigo 42, inciso II, do Decreto nº 14.055, de 09 de julho de 1998 (RAPM).
2. Os órgão competentes para providências decorrentes.
3. Arquive-se na Diretoria de Pessoal.
EXCLUSÃO DE ALUNO-OFICIAL
1. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
Excluir a pedido do estado efetivo desta corporação o Aluno-Oficial PM, mat nº 114.666-1, Manoel Monteiro de Souza Neto, filho de Altino de França e de Leonila Monteiro de Souza França, nascido em 04 de agosto de 1973, na cidade de Pedro Avelino/RN, por haver pedido desligamento do Curso de Formação de Oficiais, ora em funcionamento na APM Cel Milton Freire, mediante requerimento datado de 31 de janeiro de 2000, de acordo com o artigo 112, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), combinado com o artigo 42, inciso II, do Decreto nº 14.055, de 09 de julho de 1998 (RAPM).
2. Os órgão competentes para providências decorrentes.
3. Arquive-se na Diretoria de Pessoal.
Portaria nº 012/2000-DP, de 17 de janeiro de 2000).
EXCLUSÃO DE ALUNO-OFICIAL - A pedido.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual n.º 11.519, de 24 de novembro de 1992.
RESOLVE, excluir a pedido do estado efetivo desta Corporação, o Aluno-Oficial PM, matrícula n.º 114.694-7, LUCIANA CÂMARA DO NASCIMENTO, filha de João Batista do Nascimento e Lícia Câmara, nascido em 03 de julho de 1977, na cidade de Natal/RN, por haver pedido desligamento do Curso de Formação de Oficiais, ora em funcionamento na Academia Cel Milton Freire, mediante requerimento datado de 04 de janeiro de 2000, de acordo com o artigo 112, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PM/RN), combinado com o artigo 42, inciso II, do Decreto nº 14.055, de 09 de julho de 1998. (RAPM).
2. Os órgãos competentes para as providências decorrentes.
3. Arquive-se na DP.
Quartel do Comando Geral da PM/RN, em Natal/RN, 17 de janeiro de 2000, 112º da República.
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