TENENTE AGRIPINO ANTONIO DA SILVA – a primeira perca de patente na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte se deu no ano de 1936, quando o 2º tenente PM Antonio Agripino da Silva, pertencente ao quadro suplementar da Força Pública, tendo em vista que o Dr. Juiz Federal na Secção do Estado do Rio Grande do Norte, decretou a prisão do tenente Agripino, por ter se envolvido no processo de sedição comunista (perturbação da ordem pública; motim, revolta, sublevação) deflagrada em 23 de novembro de 1935, em Natal-RN – REVOLUÇÃO COMUNISTA, denominada de “INTENTONA COMUNISTA DE 1935”.
O tenente Agripino perdeu sua patente de acordo com o Decreto nº 200, de 18 de setembro de 1936, assinado por Raphael Fernandes Gurjão, então governador do Rio Grande do Norte e Aldo Fernandes R. de Mello, secretário Geral do Estado.
Eis o teor desse decreto:
DECRETO Nº 200, DE 18 DE SETEMBRO DE 1936
Cassa a patente e posto do 2º tenente do Quadro Suplementar da Força Pública – AGRIPINO ANTONIO DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições e considerando que o Dr. Juiz Federal na Secção deste Estado decretou a prisão preventiva do 2º tenente PM, por achar envolvimento no processo de sedição comunista deflagrada em 23 de novembro de 1935. Decreta:
Art. 1º - Cassa a patente e Posto do 2º tenente do Quadro Suplementar da Força Pública AGRIPINO ANTONIO DA SILVA.
Art. 2] – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de setembro de 1936, 48 ] da República
RAPHAEL FERNANDES GURJÃO
Aldo Fernandes raposo de Mello
REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 200/36
O Decreto nº 200, de 25 de setembro de 1936, sancionado pelo Governador Rafael Fernandes, cassando a patente e posto do tenente Agripino da Silva foi revogado pelo Decreto nº 793, de 26 de outubro de 1939
Nenhum comentário:
Postar um comentário