TENENTE GERALDO DA SILVA SOBRINO, natural de Macaíba-RN, nascido em 28 de fevereiro de 1944 e falecido em Natal, a 29 de outubro de 2004, filho de Sebastião da Silva e de Francisca de Lima e Silva, que havia ingressado na PM no dia 5 de abril de 1966, na condição de soldado PM, com o número 66.058, formado na sede do 2º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Mossoró. Em 1º de março de 1978, ingressou na quadro de oficiais da PM. Em 1982, ele perde a patente e recuperou em 87, ingressando para a reserva no posto de Tenente Coronel.
TENETE GERALDO DA SILVA SOBRINHO – 1º TENENTE PM, na condição de tesoureiro do 2º BPM, em Mossoró recebia os recursos do governo do Estado para pagamento de salários dos Policiais militares e depositava em sua conta particular. O esquema foi descoberto, tendo sido processado e condenado com uma pena de reclusão de 3 anos, conforme descreveu o Boletim Interno nº 091/82 e o processo nº 156 da 3ª Vara Criminal.
De acordo com o Boletim nº 091, o delito foi comprovado através de levantamento contábil feito por uma Comissão de Sindicância, que na época apurou um prejuízo de 72 mil, 506 cruzeiros e 66 centavos.
O mesmo boletim ressalta que o oficial admitiu sua responsabilidade procurando repor os valores desviados, assim que as irregularidades foram descobertas, chegando a ressarcir do seu próprio bolso, a quantia de 16 mil, 196 cruzeiros.
Condenado pelo titular da 3ª Vara Criminal, Juiz Manuel Onofre de Souza Júnior, o tenente Sobrinho foi condenado a duas penas: a de reclusão e a perda de posto patente, conforme se ver no decreto abaixo:
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 156/80 = 3ª Vara Criminal e em cumprimento ao Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
RESOLVE demitir “ex-officio”, o 1º tenente GERALDO DA SILVA SOBRINHO, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado e cassar a respectiva Carta Patente, de acordo com o que estabelece os artigos 109 e 110, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte), combinado com o artigo 99 do Código Penal Militar.
Palácio Potengi, em Natal, 19 de maio de 1982, 93ª da República.
LAVOISIER MAIA SOBRINHO
Sosígenes Andrade de Araújo, Cel QEMA – Cmt Geral.
(Publicado no DOE/RN de 26 de maio de 1982 e no Boletim Interno nº 099. de 28 de maio de 1982).
TENENTE SOBRINHO RECORREU DA SENTENÇA E FOI ABSOLVIDO
Ocorre, porém, que a Legislação na época não permitia que um cidadão fosse condenado duas vezes pelo mesmo crime. Baseado nessa falha, o tenente Sobrinho recorreu da sentença e foi absolvido no quesito percas de patente, tendo sido reintegrado à corporação policial militar. Em 1997 foi transferido para a reserva remunerada no posto de coronel.
TENETE GERALDO DA SILVA SOBRINHO – 1º TENENTE PM, na condição de tesoureiro do 2º BPM, em Mossoró recebia os recursos do governo do Estado para pagamento de salários dos Policiais militares e depositava em sua conta particular. O esquema foi descoberto, tendo sido processado e condenado com uma pena de reclusão de 3 anos, conforme descreveu o Boletim Interno nº 091/82 e o processo nº 156 da 3ª Vara Criminal.
De acordo com o Boletim nº 091, o delito foi comprovado através de levantamento contábil feito por uma Comissão de Sindicância, que na época apurou um prejuízo de 72 mil, 506 cruzeiros e 66 centavos.
O mesmo boletim ressalta que o oficial admitiu sua responsabilidade procurando repor os valores desviados, assim que as irregularidades foram descobertas, chegando a ressarcir do seu próprio bolso, a quantia de 16 mil, 196 cruzeiros.
Condenado pelo titular da 3ª Vara Criminal, Juiz Manuel Onofre de Souza Júnior, o tenente Sobrinho foi condenado a duas penas: a de reclusão e a perda de posto patente, conforme se ver no decreto abaixo:
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 156/80 = 3ª Vara Criminal e em cumprimento ao Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
RESOLVE demitir “ex-officio”, o 1º tenente GERALDO DA SILVA SOBRINHO, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado e cassar a respectiva Carta Patente, de acordo com o que estabelece os artigos 109 e 110, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte), combinado com o artigo 99 do Código Penal Militar.
Palácio Potengi, em Natal, 19 de maio de 1982, 93ª da República.
LAVOISIER MAIA SOBRINHO
Sosígenes Andrade de Araújo, Cel QEMA – Cmt Geral.
(Publicado no DOE/RN de 26 de maio de 1982 e no Boletim Interno nº 099. de 28 de maio de 1982).
TENENTE SOBRINHO RECORREU DA SENTENÇA E FOI ABSOLVIDO
Ocorre, porém, que a Legislação na época não permitia que um cidadão fosse condenado duas vezes pelo mesmo crime. Baseado nessa falha, o tenente Sobrinho recorreu da sentença e foi absolvido no quesito percas de patente, tendo sido reintegrado à corporação policial militar. Em 1997 foi transferido para a reserva remunerada no posto de coronel.
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